segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Quem tem o poder de julgar?

Quem pode ser jurado e quais são os critérios necessários para exercer essa função nos tribunais brasileiros?

por Camila Chagas (4º Período), para a edição 54 do Jornal Lince

É bem possível que os brasileiros estejam mais acostumados à visão de um júri popular com o que veem na televisão. Afinal, seriados e filmes em que as ações transcorrem em tribunais são frequentes na programação. No entanto, no Brasil, os júris têm papel importante para o bom desempenho da Justiça, sem que muita gente sequer saiba com se escolhe um jurado.
Em última instância, o júri popular é responsável para decidir o futuro de um indivíduo que atentou contra sua comunidade. Julgar alguém pelo o que fez sem estar presente naquele momento.  Os jurados representam a sociedade em crimes dolosos, de origens diversas — homicídios, abortos ou induzimento ao suicídio. Cabe ao juíz, somente aplicar à pena.

Foto: Vagner Antônio /TJMG

Requisitos

Para ser um jurado, qualquer pessoa pode se inscrever na comarca do seu Município. Para isso, o indivíduo precisa ser maior de idade, morar na cidade e ter bons antecedentes. Após as inscrições, o juiz, ao seu próprio critério, seleciona os candidatos. Mas também, há indicações de sindicatos e repartições públicas.

A cada julgamento são selecionados 25 candidatos. Antes de cada sessão, dentre os 25, são sorteados os sete que constituirão o conselho de sentença do Tribunal. O Ministério Público e a defesa, no momento da escolha dos jurados, podem fazer até três recusas imotivadas, e aproveitam para selecionar pessoas com o perfil que entendam ser o mais adequado para o caso. “Em caso de homicídio em que a vítima foi previamente estuprada, por exemplo, a defesa tentará afastar do corpo de jurados as mulheres”, explica Dayse Mara Silveira, Juíza Titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Ponte Nova.

Os jurados escolhidos não recebem nenhuma remuneração. Mas é assegurado ao convocado, confinamento especial até o julgamento final, não podendo haver nenhum desconto no salário pelo período da sessão. Na possibilidade de o jurado ser preso, terá direito a prisão especial. Em caso de ausência e falta de justificativa, poderá pagar multa de um a dez salários mínimos.

Crimes

Não há diferença entre os tipos de crimes para seleção dos jurados. O juiz avalia se o candidato é bem instruído; quanto maior o grau de escolaridade, melhor será o entendimento das questões que serão levantadas no Tribunal de Justiça. Lembrando que não é preciso ter conhecimentos prévios de Direito.

Inúmeras pessoas se inscrevem pela curiosidade de saber como é um julgamento, principalmente pelos benefícios que a própria lei estabelece. Geisiane Oliveira, analista de ensino, foi convocada para ser jurada em três julgamentos diferentes. ”Quando recebi a intimação fiquei desesperada. Como vou julgar a vida de alguém se eu não estava presente quando ocorreu o crime?”. No dia do julgamento, a partir do momento que os jurados entram no Tribunal de Justiça, estão proibidos de se comunicar entre si, ou com amigos e familiares. O celular é desligado e o almoço é servido no próprio Fórum.

Liberdade

Para o advogado e professor de direito penal, do Centro Universitário Newton Paiva, Cristian Kiefer, o Tribunal no que pesa aos jurados, é “muito mais emoção que razão”.

— Estão em jogo os dois maiores bens do ser humano: a vida e a liberdade.

Entretanto, para aqueles que serão jurados pela primeira vez, é uma mistura de sensações. Ansiedade, insegurança e vulnerabilidade. “Me senti mal durante todo o julgamento; como uma pessoa livre pode deixar que outras pessoas decidam o rumo de sua vida?” — questiona Geisiane.

O transcorrer de um julgamento se dá em um clima de muita emoção. Quase sempre, júri fica cara a cara com o réu e a família da vítima. Esta, indignada, na expectativa que a justiça seja cumprida. Por outro lado, os parentes do acusado também ficam à espera que a pena seja a menor possível. “Quando recebi a intimação fiquei com medo, porque não sabia o que a família do preso seria capaz de fazer”, pondera a analista de ensino.

Decepção

Para o estudante M. S. S., 23, que afirma “adorar julgamentos”, as sessões de tribunal a que compareceu até agora (uma delas, no caso do goleiro Bruno) foram decepcionantes. Acostumado a ver julgamentos em “filmes de tribunal”, seus favoritos, ele se diz impressionado com o “número de falcatruas dos advogados de defesa”.

— É a maior avacalhação; eles não têm o menor respeito pelo juiz, criam a maior confusão, atrapalham tudo. Tem muita burocracia também, não é a mesma emoção que a gente vê no cinema.

Foi por isso que M. “desistiu de ser jurado” e está repensando se vai continuar no curso de direito. “Se continuar, quero ser promotor; advogado de defesa, nunca”.

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