Por João Paulo Freitas (4º período).
Jornalistas de todo o país lutam durante anos
por uma causa em comum: a necessidade de se ter um diploma para exercer tal
profissão. Na terça-feira, 12 de novembro, a Comissão de Constituição de
Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 206/12, que cita necessária a obrigatoriedade do diploma em
jornalismo para, assim, poder trabalhar. A PEC foi aprovada pelo Senado no ano
passado, mas somente agora deverá ser analisada por uma comissão especial.
O Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA),
relator da PEC na CCJ, defendeu a admissibilidade do texto. Segundo ele, “a
exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de
expressão ou de comunicação, previstas na Constituição”.
Por hora, os deputados irão avaliar se é
aceitável ou não, o que é dito no texto. Por isso, eles precisam dar
legitimidade e, também, se julgarem necessário, pode haver mudanças de acordo
com as normas legislativas. Porém, tal comissão ainda não possui um prazo
correto para ser criada. Deverá ser instalada ainda esta semana. Assim espera a
FENAJ e Sindicato dos Jornalistas que, com lideranças parlamentares, articulam
a agilidade na aprovação da matéria.
Também está em tramitação na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que
restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalistas. A
proposta, aprovada em julho de 2010, aguarda a inclusão na pauta do plenário.
SAIBA
MAIS
Para interar-se mais sobre o assunto, em
junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou a necessidade de diploma para jornalistas. Na época, a mais alta corte do país decidiu, por oito
votos a um, acabar com a exigência do diploma de curso
superior específico para a prática do jornalismo. Segundo os ministros da
época, o Decreto de lei 972/69, criado durante a ditadura militar que
regulamentava a profissão, injuriava a Constituição Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário